AMAZONAS

Em Boca do Acre, MP ingressa com ação civil para regulamentação do trânsito e criação de parqueamento para veículos apreendidos

Entre os pedidos, também consta a abertura de concurso para a contratação de agentes de trânsito


Em decorrência da situação de insegurança e desrespeito às normas de trânsito no município de Boca do Acre, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) em face dos Executivos Municipal e Estadual, requerendo providências acerca dos inúmeros problemas viários da cidade. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite.

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A Ação Civil Pública (ACP) decorre do recebimento de diversas denúncias relatando risco à segurança viária, práticas de corridas ilícitas — os conhecidos ‘rachas’ —, direção perigosa, perturbação da ordem pública e poluição sonora por motocicletas com escapamentos adulterados.

Notificada, a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) confirmou os relatos de infrações de trânsito. No entanto, a unidade afirmou que tem atuação limitada, por conta da inexistência de um parqueamento para os veículos apreendidos.

A promotoria também constatou que, embora exista no município o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTTBAC), responsável por planejar, projetar, operar e fiscalizar o trânsito, e uma Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), órgão para julgamento de recursos das penalidades aplicadas, as iniciativas não foram implementadas na prática.

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“O Ministério Público identificou que o município já aprovou a Lei nº 092/2023, que criou o Instituto de Trânsito e Transporte e a Junta de Recursos. Contudo, passados dois anos, esses órgãos nunca saíram do papel. Não há sede, não há agentes concursados e não há fiscalização efetiva”, destacou o promotor.

O parquet oficiou a prefeitura em junho deste ano, requisitando a apresentação de um plano de ação e cronograma detalhado para a municipalização do trânsito (isto é, assumir responsabilidade integral relacionada à engenharia de tráfego, manutenção da sinalização, operação, fiscalização e educação para o trânsito) e a previsão de concurso para contratação de agentes de trânsito. O município não apresentou resposta, demonstrando omissão e desinteresse em solucionar a questão, segundo o despacho da promotoria.

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Diante desse cenário, em que, assumidamente, não há gestão de trânsito, bem como a falta de infraestrutura que inviabiliza o trabalho da PM, a ACP incluiu o estado, uma vez que a criação de um pátio de veículos depende de cooperação técnica entre o município e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

Em caráter de urgência, a promotoria requisitou, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e em até 60 dias, a apresentação de um plano de trabalho conjunto para a municipalização completa do trânsito, contendo as ações, metas, cronograma e responsáveis.

O plano deve ser efetivado no prazo máximo de um ano e precisa conter, obrigatoriamente, a instalação e funcionamento operacional e administrativo do IMTTBAC e da Jari, bem como a dotação orçamentária e estruturação básica.

Também foi determinada a abertura de concurso público para os cargos de agente de trânsito; a criação de um parqueamento para comportar os veículos, mediante licitação; e a adoção de todas as medidas administrativas necessárias para a total integração de Boca do Acre ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).